segunda-feira, 23 de maio de 2016

SATANISTAS IMPEDEM PAI BIOLÓGICO E FAMÍLIA PATERNA DE CONVIVER COM CRIANÇA

SATANISTAS IMPEDEM PAI BIOLÓGICO E FAMÍLIA PATERNA DE CONVIVER COM CRIANÇA

CORRUPÇÃO, NÃO !!!
Na Lei, na Moral e na Ordem não existe essa de um “juiz cú de cachorro” e de uma “juíza desequilibrada buceta de cadela sarnenta” juntamente com mafiosos comparsas, como promotores adúlteros e promotoras prostitutas universitárias que exercem indignamente cargos em tribunais de justiça, impedir um pai biológico de ter contato com a filha ou filho, só porque está separado da esposa como fizeram o mafioso e trapaceiro juiz Erminio Amarildo Darold e a juíza substituta Heloisa Beirith Fernandes no caso GHBN (Gabriely Hinkaly Bragagnolo Nogueira – filha biológica de José Valdecir Mendes Nogueira) e em muitos outros casos, que são praxes dos comportamentos criminosos de tais pessoas ligadas ao submundo do crime universitário e judicial, aonde além de impedirem o pai biológico de conviver com as crianças, ainda as ladras e ladrões do dinheiro público tomam as crianças das famílias pobres mais bem cuidadas para vender às famílias ricas e às famílias estrangeiras através do tráfico de crianças, tráficos humanos ou tráficos de órgãos ou ainda para usá-las como sacrifícios macabros em rituais de feitiçaria ou satânicos pelas sociedades espíritas e maçonaria. Para praticar os crimes, os Bandos, as Gangs, as Milícias, os Grupos Terroristas Universitários (GTUs), Redes Terroristas Universitárias (RTUs) e Sistemas Terroristas Judiciais ou Judiciários (STJs) se utilizam da Diabólica Lei Maria da Penha e Leis das Medidas Protetivas da Mulher Muitas Vezes Mulher Criminosa, aonde as máfias para defendê-las e justificar seus atos criminosos fazem uso da calúnia contra o homem, difamação, malandragens e covardias policias como das delegacias de defesa das mulheres, polícia civil e militar, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ministérios Públicos e Poderes Judiciários Estaduais, além das políticas voltadas inconstitucionalmente para as mulheres, para proteger demasiadamente ou criminosamente a mulher e a família materna e perseguir, saquear e desproteger o homem e a família paterna. Dessa forma as mulheres que não deixam filhas ou filhos conviverem com o pai biológico e família paterna cometem Crime de Alienação Parental suscetível a Punição Judicial, além de responderem criminalmente por calúnias, difamações e outros. E as Máfias Sindicais, Médicas, Advocatícias, Policiais, Universitárias e Judiciais podem ser levadas às corregedorias competentes, à Polícia Federal, Ministério Público Federal e à Justiça Federal para responderem por seus rebeldes atos criminosos contra a Sociedade de Bom Senso.  Nessas modalidades criminosas caóticas e confusas os cristãos são os mais perseguidos pelos homens e mulheres SATANISTAS que possuem diplomas universitários, são vermes improdutivos e ocupam indignamente cargos públicos.    
           
(José Valdecir Mendes Nogueira - & UNIVERSIDADE VIRTUAL GHBN)
CORRUPÇÃO, NÃO !!!
CORRUPÇÃO UNIVERSITÁRIA, SINDICAL, POLICIAL, MÉDICA E JUDICIAL, NÃO !!!

(José Valdecir Mendes Nogueira - & UNIVERSIDADE GHBN): Contato (49) Vivo 9162-1002; Oi 8400-1188; Claro 8863-9781; Tim 9933-6820

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